Direito Penal Econômico
O grande desafio para os criminalistas que atuam na área do Direito Penal Econômico é limitar o poder do Estado nos limites da proteção de um bem jurídico carecedor de tutela.
Dentro deste contexto sabe-se que atualização do Direito Penal é necessária, mas não pode ocorrer da forma desenfreada como se tem visto nos dias atuais.
A sociedade avança, sendo natural que o direito penal também avance, mas, obviamente, isso deve acontecer dentro dos limites dos institutos que dão identidade ao Direito Penal.
Penso que não é possível aceitar uma acusação dentro do Direito Penal quando a própria denúncia criminal oferecida pelo órgão acusador desrespeita de tal forma o princípio da taxatividade, da legalidade aflorando uma peça acusatória para campos extrapenais muito aquém de um espaço de flexibilidade penal juridicamente aceitável.
Logicamente, isso provoca, ainda que inconscientemente, a inversão do ônus da prova inadmissível no direito penal, porque de qualquer forma obriga a defesa na anciã de provar a inocência do acusado a discutir outros ramos do direito menos o direito penal.
Sabe-se que dentro do princípio da legalidade, da taxatividade mesmo no direito penal clássico sempre foi aceita a flexibilização da peça acusatória ainda que de forma mais ajustada a estes institutos sempre houve um espaço de atuação para o órgão acusador formalizar a denúncia um pouco mais aberta, mas até que ponto isso deve ocorrer sem transformar uma peça acusatória em qualquer outra ação que não envolve bens jurídicos minimamente amparados pelo Direito Penal ?
Numa sociedade contemporânea o direito penal precisa de atualização, mas não há qualquer custo ou violando-se direitos e garantias fundamentais do cidadão.
O Direito Penal tem uma identidade própria, por isso, não é Direito Administrativo sancionador, não é Direito do Consumidor, não é Direito Civil, mas sim, Direito Penal cujas fronteiras precisam urgentemente ser reconhecidas sob pena de num período muito próximo não se haver mais segurança jurídica para aplicação do Direito Penal.
Ora, se para tutelar determinado bem, órgão acusador promove “ab initio” uma denúncia completamente deslocada, desfocada, dispersa, ou melhor, completamente equidistante do objeto de interesse principal, como vem acontecendo, onde os acessórios ou frutos dos bens principais é posto como principal interesse do bem jurídico que deseja tutelar me parece obvio que a denúncia deve ser considerada imediatamente inepta nos termos do artigo 41 do CPP, porque não será nesta órbita que surgirá o bem carecedor de tutela.
Assim, mesmo o Direito Penal moderno sobre a ordem econômica que carece de tutela específica necessita de uma incriminação mínima, justa e legal a fim delimitar atuação estatal criminalizadora.
Sendo assim, estamos aptos a prestar assessoria ás pessoas físicas ou jurídicas que se vejam prejudicados, seja pela concorrência desleal, seja pela prática de monopólio, ou que em razão do crime acima praticado afete diretamente seu negócio, ou que sejam acusadas indevidamente de vender mercadorias inapropriadas pelo consumo, fraudar preços, alteração na qualidade de alimentos, de uma forma geral que por algum motivo sejam acusados de crime contra a ordem econômica.
O Direito Penal Econômico tem por natureza a proteção da economia de todo país.
A prática deste crime resulta na injustiça social, na indignidade da pessoa, na ausência de emprego, em fim, afeta diretamente a sociedade como um todo, tal fato, resulta na pobreza, no desemprego, na má qualidade do abastecimento de serviços públicos, como educação, saúde e moradia, enfim fere de morte ás pessoas menos desfavorecidas.
O crime relacionado ao Direito Penal Econômico normalmente envolve pessoas ricas de poder aquisitivo considerado, são chamados de “colarinho branco”, são políticos corruptos, organizações criminosas, cartéis de empresas organizadas, prática de monopólio de consumo, etc., que acarreta á má distribuição de renda de uma forma geral.
As penas são pesadas e ainda sim a sociedade reclama por leis mais firmes, mas não é só isso, de nada adiante temos uma legislação bem fundamentada se o mecanismo judicial é ineficaz para aplicação.
Sendo assim, estamos aptos a prestar assessoria ás pessoas físicas ou jurídicas que se vejam prejudicados, seja pela concorrência desleal, seja pela prática de monopólio, ou que em razão do crime acima praticado afete diretamente seu negócio, ou que sejam acusadas indevidamente de vender mercadorias inapropriadas pelo consumo, fraudar preços, alteração na qualidade de alimentos, de uma forma geral que por algum motivo sejam acusados de crime contra a ordem econômica.
Nossos advogados criminalistas são especializados em casos criminais de Crimes de Imprensa, Crimes contra o Sistema Financeiro, Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, Crimes de Lavagem de dinheiro, Crimes Falimentares, Crimes do Colarinho Branco, fraudes, etc.
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