A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou uma mulher por tráfico internacional de pessoas a penas restritivas de direito e absolveu sua suposta comparsa por falta de provas. Para decidir pela pena restritiva de direito, a relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, levou em consideração que a mulher não tinha…
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