OBTER VANTAGEM PONTUAL EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É CRIME AUTÔNOMO

  A prática de crimes dispostos nos (artigos 317 a 333 do CP) de forma unipessoal ou associativa, ainda que praticado pelo agente dentro de um esquema criminoso não configura por si só o crime previsto na Lei 12.850/2013, objeto do presente artigo. Se o agente recebeu vantagem indevida de um grupo criminoso para praticar…

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