A Carta Suprema dispõe em seu, artigo 5º(art. 5º, LVII, C.F.-1988) que a prisão é medida excepcional no Direito Criminal. Tal como , as Leis supra Constitucionais, (art. 7º, inciso 2 e 3) do pacto de São José da Costa Rica, entre outras.
Mas, atualmente na prática sua aplicação lamentavelmente tem sido invertida; onde se prende…
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