De maneira geral, desde a promulgação da Constituição Federal, através do comando contido no inciso VII do § 1º, do Art. 225, o constituinte revelou de forma clara sua preocupação com o bem-estar dos animais, especialmente no que diz respeito a “vedação de práticas cruéis”.
A legislação infraconstitucional seguiu a mesma linha de proteção, dispondo…