CRIME DE RADIO CLANDESTINA E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL

É possível aplicar o princípio da insignificância em crimes de radiodifusão, desde que se comprove que não existe risco para os serviços regulares de comunicação. Além disso, os equipamentos de transmissão não podem ter capacidade superior a 25 watts ERP, nem a altura do sistema irradiante pode ser superior a 30 metros. Com esse entendimento, a…

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