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É ILEGAL A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO NA FASE DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL

Pela leitura atenta do artigo 311 do Código de Processo Penal deve-se impor uma postura jurisprudencial mais interpretativa, senão vejamos: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal , ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou…

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