Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestão fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ao absolver sumariamente Solon Palermo Couto e Cristiano Palermo Couto das…